quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Ensino Fundamental de 9 anos.


Algumas escolas ja implementaram e ja atendem a uma clientela que ingressa no 1° ano do Ensino Fundamental com 6 anos de idade. À partir de 2010 todas as escolas devem estar adaptadas para cumprimento da exigência do Governo Federal, ou pelo menos assim é o que esperamos...


Mas o que muda na rotina dessas crianças e qual a mudança curricular necessária para atender esse nova exigência?


Inicie esse ano de 2009 dando aula em uma escola que ja tinha implementado essa exigência, mas que não apresentou propostas de mudanças curriculares à esse respeito. Ou seja, as crianças entravam cada vez mais cedo no Ensino Fundamental e não estavam recebendo o devido atendimento necessário para seu desenvolvimento de acordo com as suas necessidades. O maior erro, estaria na valorização de um currículo conteudista, que privasse os educandos de viverem uma das fases mais importantes de sua vida: a infância.

“A cada idade corresponde uma forma de vida que tem valor, equilíbrio, coerência que merece ser respeitada e levada a sério; a cada idade correspondem problemas e conflitos reais (....) pois o tempo todo, ela (a criança) teve de enfrentar situações novas (....) Temos de incentivá-la a gostar da sua idade, a desfrutar do seu presente.” Snyders

Por Lei, é preciso construir salas de aula, reorganizar o quadro docente, oferecer capacitações, construir um currículo e comprar e adequar o mobiliário das classes.
De fato, essa nova clientela, em 2010, estará chegando as escolas e conscientemente sabemos que, como toda Lei sancionada em nossa País é falha, as exigência e propostas não estarão em vigor até ano que vem e cabe ao professores cobrar das autoridades a execução de cada uma dessas medidas.


Para saber mais: http://www.ne.org.br//




Jaciede Rodrigues.

terça-feira, 22 de setembro de 2009

Lei n° 10.639/03 - Fique por dentro!


A Lei n° 10.639/03, sancionada em 9 de janeiro de 2003, pelo Presidente Luís Inácio Lula da silva torna obrigatório, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, o ensino sobre História e Cultura Afro-brasileiras, contemplando o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, valorizando a participação dos povo negro na área social, econômica e política pertinentes a História do Brasil.

A Lei visa uma valorização da Cultura negra no Brasil, se contrapondo ao modelo educacional vigente baseado na super - valorização da Cultura Européia, que ajuda na sustentação de estereótipos, formando indivíduos preconceituosos e com receio de assumir sua identidade.
Certa vez, numa conversa informal com uma amiga, onde eu falava sobre alguns projetos que tenho em mente relacionados à efetivação da Lei no Município de Paulo Afonso, ela me indagou comentado sobre o número da população negra na cidade não se tratar de algo tão significativo.
À partir do conhecimento sobre a lei, sobre a relação étnico/racial no âmbito educacional e da necessidade de incluir no currículo essa temática, acredito que a posição da minha amiga foi equivocada.
Não trata-se de uma modalidade de educação, onde necessita-se de um público específico, discutir sobre as questões étnicos/raciais e promover medidas efetivas de valorização da cultura negra na nossa sociedade é algo que interessa a todos os brasileiros. Ou seja, é uma questão da sociedade brasileira e também mundial quando ampliamos a nossa reflexão sobre as relações entre negros e brancos, entre grupos étnicos raciais, nos diferentes contextos internacionais. Enfim, ela é uma questão da humanidade.
Jaciede Rodrigues.